Article 3624109739276Os tipos podem ser classificados de diversas formas#Penal #PenalTGD #SGraal28CPRVit
Os tipos podem ser classificados de diversas formas: tipo fechado – constituído apenas de elementos descritivos (mais garantista); tipo aberto – contém muitos elementos subjetivos a ponto de sobrepujarem os objetivos; tipo básico – é a conduta nuclear com os seus indispensáveis complementos. Em regra está previsto no caput. Exceção: o excesso de exação está previsto no § 1 do art. 316;; tipo derivado – complementa um tipo básico, implicando em maior reprovação social (tipo qualificado); tipo simples – via de regra, contém apenas um verbo, uma única conduta; tipo misto – há mais de um verbo no tipo, podendo ser tipo misto alternativo – mesmo se houver a prática de um ou mais de um dos verbos ocorre apenas um crime (ex. tráfico); tipo misto cumulativo – ocorrendo dois ou mais dos verbos, há mais de um crime. Cuidado para não confundir com o crime de condutas conjugadas, nos quais o tipo prevê um núcleo, associado a diversas condutas. Ex. abandono moral; tipo formal – descrição de uma conduta feita pelo legisl